Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de Direito, as PARTES adiante qualificadas:
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CONTRATANTE: G10 GESTÃO DE APLICATIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.946.566/0001-13, com endereço localizado na Rua Presidente Prudente de Moraes, nº 986, Bairro Santo Antônio, na cidade Joinville/SC, CEP 89.218-000, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada, simplesmente, de CONTRATANTE (a “CONTRATANTE”);
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CONTRATADA: DENOMINAÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº *, com endereço localizado na Rua *, nº *, complemento, Bairro *, Cidade/UF, CEP *, neste ato representada por NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da CI cadastrada no RG nº *, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº *, e no CRM/UF sob o nº , residente e domiciliado(a) na Rua *, nº *, complemento, Bairro *, Cidade/UF, CEP *, doravante denominada, simplesmente, de CONTRATADA (a “CONTRATADA”);
Em conjunto doravante denominadas, simplesmente, de PARTES (as “PARTES”), e sozinhas, simplesmente, de PARTE (a “PARTE”);
Resolvem entre si, de maneira justa e contratada, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VIA APLICATIVO EMER® (o “CONTRATO”), que será regido pelas cláusulas e condições, adiante descritas, a saber.
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO
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O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços médicos, pela CONTRATADA, em favor da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA prestar atendimentos de telemedicina aos clientes e usuários do APLICATIVO EMER®, software/plataforma de tecnologia administrada e gerida com exclusividade pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
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O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sendo que depois de transcorrido o referido prazo, a presente relação contratual será extinta de pleno Direito.
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As PARTES acordam que o presente CONTRATO poderá ser renovado mediante manifestação expressa e pelo prazo a ser oportunamente definido em conjunto pelas PARTES.
CLÁUSULA 3ª. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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Além das demais disposições constantes deste CONTRATO e dispostas em Lei, constituem-se deveres e obrigações da CONTRATANTE:
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Administrar e gerenciar todos os atendimentos realizados pela CONTRATADA via APLICATIVO EMER®;
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Apresentar e fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA, todos os documentos, informações e subsídios necessários para execução dos serviços contratados;
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Efetuar e antecipar, sempre que necessário, o pagamento de todas as despesas, custas, emolumentos, impostos e/ou quaisquer outras taxas que sejam relacionadas aos serviços contratados;
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Fornecer à CONTRATADA todos dados e informações comerciais relativas ao APLICATIVO EMER® que julgar pertinentes, para que a CONTRATADA possa promover o atendimento dos clientes e usuários do dito aplicativo;
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Responder pela autenticidade dos documentos, veracidade das informações e pelas orientações repassada(o)s para a CONTRATADA.
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Além das demais disposições constantes deste CONTRATO e dispostas em Lei, constituem-se deveres e obrigações da CONTRATADA:
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Abster-se de demandar a CONTRATANTE em juízo para requerer o pagamento de quaisquer espécies de comissões, remunerações ou até mesmo quaisquer espécies de indenizações, sejam a que título forem, além das remunerações estabelecidas neste CONTRATO;
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Abster-se de demandar a CONTRATANTE em juízo objetivando responsabiliza-la pelos serviços prestados em favor dos clientes e usuários da CONTRANTE, a fim de requerer a reparação de quaisquer danos, diretos e/ou indireto, seja por qual motivo for;
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Abster-se de utilizar o nome da CONTRATANTE, e do próprio APLICATIVO EMER®, para promover negócios estranhos e que não estejam expressamente definidos neste CONTRATO;
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Apresentar e fornecer, em tempo hábil, à CONTRATANTE, todos os documentos, informações e subsídios referente a execução dos serviços contratados, notadamente para contratação dos serviços prestados pela CONTRATANTE;
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Fornecer à CONTRATANTE todos os seus documentos pessoais do profissional médico contratado, o que inclui, principalmente, mas não se limitando, cópia do diploma de faculdade, carteira de registro no conselho regional de medicina competente, além dos seus documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência, contrato social, cartão CNPJ, dentre outros oportunamente solicitados pela CONTRATANTE;
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Informa a CONTRATANTE, imediatamente ou com maior brevidade possível (em no máximo 48 (quarenta e oito) horas), eventuais defeitos, falhas e/ou problemas verificados na plataforma de tecnologia APLICATIVO EMER®;
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Isentar a CONTRATANTE de quaisquer obrigações e/ou responsabilidades quanto aos serviços médicos que executar via APLICATIVO EMER®;
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Manter a CONTRATANTE constantemente atualizada sobre os serviços que prestar via APLICATIVO EMER®, especialmente, mas não se limitando, quanto a funcionalidade do supracitado aplicativo;
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Responder pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações repassada(o)s para a CONTRATANTE;
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Responder pelo exercício legal da profissão médica, cumprindo com todos as suas Leis, Normas, Resoluções e Códigos, a fim de garantir excelência e qualidade quando da prestação de serviços médicos aos clientes e usuários do APLICATIVO EMER®;
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Responder por todas os atos, ações, omissões, imprudência, negligência e/ou imperícia de quaisquer profissionais médicos vinculados ao seu quadro de profissionais médicos contratados de acordo com a legislação em vigência.
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AS PARTES convencionam que a CONTRATADA deverá a permanecer disponível, garantindo atendimento médico aos clientes e usuários do APLICATIVO EMER®, das segundas as sextas-feiras em horário comercial, a definir, independentemente do pagamento de quaisquer remunerações e/ou solicitações adicionais por parte da CONTRATANTE.
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A responsabilidade civil e criminal de cada uma das PARTES submete-se as condições estabelecidas em Lei, cabendo a PARTE infratora reparar todos os danos causados à PARTE prejudicada, e/ou a terceiros, conforme decisão judicial transitada em julgado.
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Além das demais disposições constantes deste CONTRATO, e dispostas em Lei, a CONTRATADA se obriga a praticar todos os atos relacionados ao exercício de suas atividades, agindo com ética e aplicando toda diligência necessária para o bom e fiel cumprimento deste CONTRATO, sob pena de grave infração contratual e consequente extinção do vínculo contratual.
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A CONTRATADA se responsabiliza, expressamente, por quaisquer danos, diretos e/ou indiretos, que sobrevierem dos serviços que executar, cabendo-lhe reparar todos danos causados à CONTRATANTE e/ao seus clientes e usuários, conforme estabelece a legislação em vigor.
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A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais danos, diretos e/ou indiretos, suportados pela CONTRATADA, salvo nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade civil da CONTRATANTE, conforme decisão judicial transitada em julgado.
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Todos os serviços a serem realizados e informações transmitidas deverão ser mantidas sob o mais absoluto sigilo e estrita confidencialidade, não podendo ser divulgas pela CONTRATADA sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de a CONTRATADA ficar obrigada a reparar todos os danos causados à CONTRATANTE e suspensão automática dos pagamentos realizados em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª. DAS REMUNERAÇÕES DEVIDAS PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS
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Fica ajustado entre as PARTES que a remuneração devida, pela CONTRATANTE, em razão da prestação dos serviços pela CONTRATADA, corresponde a R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta realizada via APLICATIVO EMER®.
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A remuneração definida acima deverá ser paga todo dia 15 (quinze) de cada mês, pela CONTRATANTE, mediante depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA, qual seja: BANCO *, AGÊNCIA *, CONTA CORRENTE *, CHAVE PIX *.
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A CONTRATADA deverá encaminhar competente nota fiscal relativa aos serviços prestados dentro respectivo mês de apuração com antecedência mínima de 05 (cinco) dias contados da data de vencimento, sob pena de prorrogação pelo mesmo prazo de atraso da entrega do dito documento fiscal pela CONTRATADA, sem que haja a incidência de quaisquer penalidades e/ou encargos moratórios.
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A CONTRATADA se responsabiliza pelo recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os serviços que executar em favor da CONTRATANTE, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores adicionais e/ou complementares pela CONTRATADA, sejam a que título forem.
CLÁUSULA 5ª. DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
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A relação contratual ora firmada pelas PARTES será extinta, de pleno Direito:
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Em virtude do decurso do prazo contratual, conforme prazo estabelecida na Cláusula 2ª., acima;
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Por mútuo acordo firmado pelas PARTES, que deverá ser formalizado mediante a assinatura de um Distrato Contratual;
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Em virtude do descumprimento de quaisquer disposições constantes deste CONTRATO, e do disposto em Lei;
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Por determinações impostas pelo poder público e/ou outros órgãos que impeçam a consecução dos serviços ora contratados.
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A rescisão contratual motivada por qualquer das PARTES, quando não sanada dentro do prazo de 10 (dez) dias de notificação, afastará o dever de a PARTE contrária a cumprir com as obrigações previstas neste CONTRATO, independentemente do cumprimento de quaisquer outras formalidades.
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Sem prejuízo do disposto na Clausula acima, havendo a rescisão contratual por justa causa, caberá a PARTE infratora efetuar/pagar multa rescisória correspondente a 10 (dez) vezes a média das últimas 03 (três) remunerações mensais pagas pela CONTRATANTE, a ser paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação extrajudicial encaminhada pela PARTE interessada, à outra PARTE, com esta finalidade.
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As PARTES convencionam que o presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES mediante o envio de notificação extrajudicial com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência pela PARTE interessada, cabendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento de eventuais remunerações pendentes e/ou inadimplidas à CONTRATADA, e a CONTRATADA executar todos os serviços ora contratados.
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A rescisão contratual imotivada e antecipada pela CONTRATANTE não ensejará à aplicação de quaisquer multas e/ou penalidades para qualquer das PARTES, ficando ressalvado, entretanto, o Direito de a PARTE eventualmente prejudicada requerer, judicial e/ou extrajudicialmente, a reparação de eventuais danos suportados em razão a rescisão antecipada deste CONTRATO.
CLÁUSULA 6ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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As PARTES não possuem quaisquer espécies exclusividade na prestação dos serviços ora contratados, como também não possuem quaisquer espécies de vínculos previdenciários, societários, trabalhistas, tributários e/ou se quaisquer outras espécies, sendo a presente relação estritamente autônoma e comercial de prestação de serviços médicos pela CONTRATADA em prol dos clientes e usuários do APLICATIVO EMER®.
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A tolerância por qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento das obrigações legais e/ou contratuais, quando não manifestada por escrito, não constituirá novação e/ou renúncia de seus Direitos, podendo a PARTE prejudicada requerer o cumprimento do disposto em Lei e/ou neste CONTRATO, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades.
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As PARTES se obrigam a fazer com que seus herdeiros, cessionários e/ou sucessores cumpram integralmente o teor deste CONTRATO, sendo que os deveres, Direitos e/ou obrigações oriundas da presente relação contratual não poderão ser cedidas e/ou transferidas, seja no todo e/ou em parte, pela CONTRATADA, sem o prévio e expresso consentimento concedido pela CONTRATANTE, sob pena de caracterização de grave infração contratual e aplicação de todas as penalidades cabíveis, inclusive de perdas e danos.
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As PARTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios relativos do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VIA APLICATIVO EMER® de forma eletrônica, via plataforma de assinatura digital, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, independentemente do cumprimento de quaisquer outras formalidades.
Joinville/SC, dia de mês de 2023.